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Quem recebe o INSS precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

Virgínia Lellys
Última atualização: 19/03/2024 19:50
Virgínia Lellys
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3 Min para ler
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Aposentados e pensionistas do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, precisam declarar o imposto de renda? Vamos entender quando é necessário ou não.

Primeiro, é importante esclarecer que aposentados estão sujeitos a declarar o imposto de renda, o que vai depender de alguns fatores, como a quantia recebida mensalmente e outras fontes de renda que a pessoa possa ter.

Contudo, nem todos os aposentados precisam fazer a declaração. Essa necessidade se dará dependendo da faixa de rendimentos recebidos. De forma geral, os aposentados que precisam fazer a declaração são aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores ao valor estipulado pela Receita Federal.

Dessa forma, os aposentados precisam declarar o Imposto de Renda neste ano se, em 2023, ultrapassaram o limite de isenção de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis. Além disso, se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma seja superior a um determinado valor estipulado pela Receita Federal, deve declarar.

Imposto de renda para aposentados

O aposentado não precisa declarar o Imposto de Renda 2024 nos seguintes casos:

  • se não tiver bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superem os R$ 800 mil;
  • se não tiver ganhos de capital na venda de um ou mais bens ou direitos;
  • se não tiver vendido imóvel residencial e usado o recurso para compra de outra residência para moradia dentro do prazo de 180 dias contados a partir da data da venda;
  • se não tiver rendimentos tributáveis que somem R$ 30.639,90 ou mais no ano anterior ao da declaração;
  • se não tiver recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil anuais (contabilizados no ano anterior ao da declaração);
  • se não tiver receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior à declaração;
  • não precisar compensar prejuízos tidos com a atividade rural em anos anteriores à declaração;
  • se não tiver realizado operações de vendas de ações e similares na Bolsas de Valores movimentando R$ 40 mil ou mais no ano;
  • quando não passar a residir no país em qualquer mês do ano anterior à declaração.

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