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Quem faz Day Trade é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Virgínia Lellys
Última atualização: 19/04/2024 11:07
Virgínia Lellys
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3 Min para ler
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Muitas pessoas têm dúvidas sobre o processo para realizar a declaração do Imposto de Renda, bem como o que é necessário declarar. Essa obrigação deve ser atendida anualmente para prestar contas com a Receita Federal.

No entanto, a declaração anual do Imposto de Renda ainda é um tema que traz muitas dúvidas aos brasileiros, especialmente para quem possui outras movimentações além de salários e pagamentos. Isso pode ser o caso de quem opera diariamente com ações e precisa saber como declarar day trade.

Dessa forma, no caso de operações de day trade, existiria a obrigatoriedade de lançar os prejuízos do ano anterior? Segundo especialistas em Imposto de Renda, essa declaração não é obrigatória, a menos que os valores das operações de alienação superem R$ 40 mil. Ou ainda, por outro lado, se tivesse havido ganhos líquidos.

O advogado especializado em direito tributário Thiago Braichi explicou ao site Inteligência Financeira que “De acordo com a instrução normativa nº 2.178/2024, a obrigatoriedade de declaração se aplicaria apenas para aquelas pessoas que realizaram operações de alienação em bolsas de valores cuja soma for superior a R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto”.

Imposto de Renda: como declarar day trade?

Primeiramente, para saber como declarar day trade no Imposto de Renda é necessário reunir as informações sobre as operações que realizou no último ano.

Assim, é preciso obter os informes de rendimentos fornecidos pela corretora. É importante que eles incluam informações detalhadas sobre suas operações de day trade, como prejuízos, lucros, entre outros dados. Após reunir essas informações, siga o passo a passo:

  • Acesse a ficha “Renda Variável”, principalmente no campo “Operações Comuns / Day Trade”;
  • Agora, verifique se há prejuízos a compensar do ano anterior. Se houver, informe o saldo do prejuízo em janeiro de 2023, em “Resultado Negativo até o mês anterior”;
  • Após ter preenchido o mês a mês, o contribuinte deve verificar em “Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a Pagar”;
  • Depois, deverá informar o valor pago durante o ano em “Imposto Pago”. Assim, clique em “IR Fonte no mês” para compensar o imposto retido do ano.

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