O Imposto de Renda 2025 traz novidades importantes para os contribuintes. O programa para preenchimento da declaração já está disponível e é essencial entender quem deve declarar e quais são as mudanças.
Critérios para a declaração do IR em 2025
Os critérios para a declaração do Imposto de Renda em 2025 foram definidos pela Receita Federal e é fundamental que os contribuintes estejam cientes das novas regras. Para este ano, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024 é obrigado a declarar. Isso inclui salários, aluguéis e outros tipos de rendimentos que são tributáveis.
Além disso, os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil também devem fazer a declaração. Isso é importante para garantir que todas as fontes de renda sejam reportadas corretamente ao fisco.
Outro ponto relevante são as operações na bolsa de valores. Aqueles que realizaram transações acima de R$ 40 mil ou obtiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação precisam prestar contas. A venda de imóveis com ganho de capital também exige declaração, especialmente se o valor obtido for reinvestido na compra de outro imóvel em até 180 dias.
Portanto, é essencial que os contribuintes revisem suas fontes de renda e operações financeiras para garantir que estão cumprindo com suas obrigações fiscais e evitando possíveis penalidades.
Restituição do IR em 2025
A restituição do Imposto de Renda em 2025 será um processo importante para muitos contribuintes que esperam receber de volta parte do que pagaram ao longo do ano. As restituições começarão a ser pagas no final de maio, e a Receita Federal já divulgou o cronograma para os cinco lotes de restituição que serão distribuídos ao longo do ano.
O cronograma é o seguinte:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 20 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
É importante destacar que os idosos com mais de 80 anos terão prioridade na restituição. Em seguida, a prioridade será dada aos contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que utilizarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber a restituição via Pix.
Os contribuintes devem ficar atentos ao cronograma e às condições para garantir que receberão suas restituições de forma adequada e no tempo certo. O planejamento e a organização na hora de declarar podem fazer toda a diferença na hora de receber a restituição.