O saque-aniversário do FGTS é uma opção que permite ao trabalhador retirar parte do saldo anualmente, mas com novas regras em 2025.
Entenda como funciona essa modalidade e quem tem direito a ela.
Quem tem direito ao saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade disponível para todos os trabalhadores com carteira assinada. Para ter acesso a essa opção, é necessário realizar a adesão através do aplicativo do FGTS ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal. Essa adesão é opcional e pode ser feita a qualquer momento, desde que o trabalhador esteja ciente das implicações.
Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 têm direito a receber o valor correspondente ao saque-aniversário mesmo que seus contratos sejam rescindidos. Isso significa que, ao escolher essa modalidade, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, proporcionando uma maior flexibilidade financeira.
É importante lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, ele só poderá retirar a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador, o que pode ser uma desvantagem para alguns. Portanto, é fundamental que o trabalhador analise suas necessidades e faça uma escolha consciente sobre qual modalidade de saque é mais adequada para sua situação.
Como funciona o calendário de pagamentos do FGTS?
O calendário de pagamentos do saque-aniversário é estruturado de forma a facilitar o acesso dos trabalhadores aos recursos do FGTS. Para aqueles que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS, os depósitos são realizados automaticamente no mês do aniversário do trabalhador. Isso garante que o acesso ao dinheiro seja rápido e prático.
Para os trabalhadores que não têm conta cadastrada, o saque pode ser feito em lotéricas, terminais de autoatendimento ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal. É importante que o trabalhador esteja atento às datas e locais disponíveis para realizar o saque.
Além disso, para valores superiores a R$ 3 mil, os pagamentos são divididos em duas parcelas. A segunda parcela é paga em datas específicas, dependendo do mês de nascimento do trabalhador. Por exemplo, aqueles que nasceram entre janeiro e abril recebem a segunda parcela em 17 de junho, enquanto os nascidos entre setembro e dezembro recebem em 19 de junho. Essa divisão permite que os trabalhadores tenham um melhor planejamento financeiro ao longo do ano.