A união estável é um arranjo familiar reconhecido juridicamente no Brasil, caracterizado por uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.
Direitos e Deveres na União Estável
Na união estável, os casais compartilham direitos e deveres que são muito semelhantes aos do casamento civil. Isso significa que ambos têm a responsabilidade de manter a lealdade, o respeito e a assistência mútua. Além disso, eles devem cuidar da guarda, sustento e educação dos filhos, caso tenham.
Em termos de bens, o Código Civil Brasileiro estabelece que, na ausência de um acordo prévio, a divisão dos bens adquiridos durante a união será feita sob o regime de comunhão parcial de bens. Isso implica que apenas os bens adquiridos após o início da convivência são considerados para a partilha.
É importante ressaltar que, em caso de separação, o casal deve seguir as diretrizes legais para a divisão dos bens e a responsabilidade sobre os filhos. A formalização da união, embora não obrigatória, pode facilitar a resolução de questões patrimoniais e de guarda, evitando conflitos futuros.