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Saiba onde ligar para resolver problemas relacionados ao FGTS

Virgínia Lellys
Última atualização: 22/04/2024 18:23
Virgínia Lellys
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2 Min para ler
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O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito do trabalhador com carteira assinada. Se deseja realizar o acompanhamento dos depósitos e consultar o saldo saiba que pode fazer isso de algumas maneiras, inclusive por ligações.

É importante lembrar que é obrigatório ao empregador depositar um valor de 8% do salário todos os meses na conta do FGTS do funcionário.

Por isso, você pode consultar se o seu direito está sendo respeitado pela empresa. Se deseja realizar a consulta por telefone, disque 0800 726 0207. Será preciso informar a sua data de nascimento e o NIS para acessar rapidamente as informações sobre seu saldo FGTS.

Também pode consultar o FGTS pelo aplicativo, siga os passos:

  1. Baixe e abra o aplicativo FGTS, selecione “Entrar no aplicativo”
  2. Agora, informe seu CPF e clique em “próximo”
  3. Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”
  4. Por último, selecione a opção “Saldo Total do FGTS”

Situações que permitem o saque do FGTS

Os trabalhadores podem realizar o saque total ou parcial do Fundo de Garantia em algumas situações permitidas por lei. Confira abaixo quais são:

  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Modalidade saque-aniversário
  • Aposentadoria
  • Situação de calamidade pública no município onde mora
  • Suspensão do Trabalho Avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Demissão sem justa causa, pelo empregador
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV
  • Trabalhador ou dependentes com neoplasia maligna
  • Trabalhador ou dependentes em estágio terminal em decorrência de doença grave
  • Trabalhadores que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada

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