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Situações que permitem o saque do FGTS em 2024: confira a lista

Virgínia Lellys
Última atualização: 07/04/2024 21:02
Virgínia Lellys
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2 Min para ler
Imagem da internet
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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido para os trabalhadores de carteira assinada, sejam eles trabalhadores temporários, rurais, avulsos, empregados domésticos ou menores aprendizes.

Ele funciona como uma espécie de poupança aberta para o trabalhador. Assim, pode auxiliar em diversas situações da vida, conforme os critérios para a realização do saque.

O trabalhador com carteira assinada tem, mensalmente, depósitos do FGTS realizados em uma conta aberta em seu nome, obrigatoriamente pelo seu empregador.

É importante saber que os depósitos devem ser realizados, obrigatoriamente, até o dia 7 de cada mês. O empregador deve fazer o depósito de 8% do salário bruto pago ao trabalhador.

Para descobrir se tem saldo no Fundo de Garantia, o trabalhador pode verificar através do aplicativo FGTS e pelo site da Caixa Econômica Federal. Assim, por meio desses canais é possível saber se possui algum valor liberado para saque.

Situações que permitem o saque do FGTS

Há diversas situações permitidas por lei em que o trabalhador tem direito a realizar o saque total ou parcial do Fundo de Garantia. Veja abaixo quais são:

  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Situação de calamidade pública no município onde mora
  • Suspensão do Trabalho Avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Demissão sem justa causa, pelo empregador
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Modalidade saque-aniversário
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV
  • Trabalhador ou dependentes com neoplasia maligna
  • Trabalhador ou dependentes em estágio terminal em decorrência de doença grave
  • Trabalhadores que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada

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