Após a Reforma Previdenciária é comum que os segurados do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, tenham dúvidas sobre os critérios e processos para receber a aposentadoria.
É importante lembrar que a aposentadoria é um direito previsto no artigo 201 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal 8.213/91. Dessa forma, todas as pessoas que contribuem com o INSS possuem direito a aposentadoria.
No caso da aposentadoria por idade, após a Reforma Previdenciária, têm direito ao benefício homens com 65 anos de idade e 240 meses (20 anos) de contribuição.
Em relação às mulheres, é necessário possuir 62 anos e 180 meses (15 anos) de contribuição. No entanto, os segurados que já estavam no Regime Geral da Previdência Social antes da Reforma, isto é, antes de 12 de novembro de 2019, entram na regra de transição.
Essa regra determina que homens devem ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade e, quanto as mulheres, elas devem acrescentar, desde 2020, 6 meses por ano no requisito etário, até chegar em 62 anos de idade.
Documentação necessária para conseguir a aposentadoria
Quem deseja pedir a aposentadoria deve começar a separar a documentação necessária. Geralmente, os trabalhadores segurados precisam apresentar o RG, CPF, comprovante de residência atualizado, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho, carnês de contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição (para servidores públicos), certidão de reservista (para homens), PIS/PASEP e NIT, além dos documentos exigidos conforme o tipo da aposentadoria.
Quem é dona de casa pode se aposentar como segurada facultativa, pois não possui um trabalho remunerado. Dessa forma, basta pagar o carnê mensalmente e seguir os demais requisitos, como possuir 62 anos e 180 meses de contribuição (para mulher).